Portal da cidade São Carlos

CNJ EM PAUTA

Dra. Ivana de Paula: desjudicializar não é afastar o cidadão da Justiça

Normas recentes do CNJ permitem resolver em cartório, com segurança, questões consensuais que antes dependiam de um processo judicial

Publicado em 05/10/2026 às 00:01

Ivana de Paula (Foto: Acervo pessoal)

Desjudicializar é bom para o cidadão e para o próprio Poder Judiciário. Não porque o processo seja dispensável, mas porque ele deve ser reservado para aquilo que realmente exige um juiz.

No Brasil, ainda se confunde acesso à Justiça com acesso ao processo. A consequência é conhecida: diante de qualquer dificuldade, a primeira resposta é judicializar. Como se a segurança de uma solução dependesse, necessariamente, de petição, audiência e sentença.

Não depende. Conflitos que exigem contraditório, produção de provas e decisão judicial devem permanecer no Judiciário. Mas, nas situações em que há consenso e a lei admite outro caminho seguro, o processo não acrescenta proteção. Apenas torna a solução mais lenta e mais cara.

Os dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça permitem dimensionar o problema. Ao final de 2025, ainda havia 75,5 milhões de processos pendentes no Poder Judiciário. O número não serve para negar a ninguém o direito de recorrer ao juiz. Mostra, porém, que a Justiça não pode ter o processo como resposta obrigatória para toda questão jurídica. Quando a lei prevê outro caminho seguro, insistir na judicialização apenas prolonga a espera e aumenta os custos para o cidadão.

É nesse ponto que a atividade extrajudicial mostra sua importância. Cartórios não são uma Justiça menor. São serviço público fiscalizado pelo Poder Judiciário, com profissionais que verificam documentos, examinam a legalidade do ato e podem recusá-lo quando houver fraude, simulação ou dúvida sobre a vontade das partes.

As recentes normas do CNJ ajudam a enxergar isso. A Resolução nº 571/2024 permitiu o inventário por escritura pública mesmo com herdeiro menor ou incapaz, desde que sua parte seja preservada em cada bem, haja manifestação favorável do Ministério Público e não se pratiquem atos de disposição sobre os seus bens ou direitos.

Essa mudança é positiva. A presença de um menor não deve condenar uma sucessão consensual a anos de processo. Se houver risco aos seus direitos, impugnação ou conflito, o juiz será chamado. Se não houver, é justo que a família possa resolver a situação por escritura pública, com as cautelas próprias do ato.

A mesma Resolução tratou do inventário com testamento e da venda de bens do espólio para pagar as despesas do inventário. São medidas que aproximam o Direito da vida real. Patrimônio não significa dinheiro disponível. Muitas famílias têm bens, mas não dispõem de recursos imediatos para imposto, emolumentos e custos de regularização.

Em agosto de 2026, o CNJ afastou a exigência de pagamento prévio do ITCMD para a lavratura da escritura de inventário e partilha. O imposto continua devido. O que deixou de existir foi a barreira que impedia a família de formalizar a sucessão antes de reunir recursos para quitar o tributo. O Estado mantém seus meios de cobrança; o cidadão deixa de ficar parado.

A desjudicialização também alcança a atividade empresarial. O Provimento CNJ nº 196/2025 disciplinou a busca e apreensão extrajudicial de bens móveis dados em garantia, como veículos, máquinas e equipamentos. Há notificação, comprovação da mora e possibilidade de controle judicial. Não se reduz defesa; evita-se o uso obrigatório do processo onde a lei já construiu uma alternativa.

É natural que haja cautela diante de qualquer ampliação da via extrajudicial. Mas cautela não é sinônimo de resistência. Portanto, a pergunta correta não é se o cartório pode substituir o juiz. Não pode, nem deve. A pergunta é se toda questão precisa, obrigatoriamente, chegar ao juiz. A resposta é não.

Desjudicializar é dar ao cidadão mais de uma porta de entrada para a Justiça. É permitir que o Judiciário cuide com mais atenção dos conflitos que realmente dependem dele. E é reconhecer que soluções rápidas, seguras e bem fiscalizadas não diminuem direitos. Tornam-nos mais acessíveis.

Fonte: Ivana Patrícia de Araújo Bezerra de Paula é advogada, especialista em Direito Público, Direito Civil e Direito Processual Civil, com atuação perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Foi Assessora-Chefe de Gabinete do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério Público do Trabalho (MPT). É coautora da obra Regimento Interno do CNJ – Comentado (Editora JusPodivm, edições de 2024 e 2025) e de outras obras jurídicas publicadas pela Por Dentro dos Conselhos Editora. É sócia do projeto Por Dentro dos Conselhos e Coordenadora Temática do CNJ na Comissão da Advocacia nos Tribunais Superiores da OAB/DF

Envie sua notícia