JURADO VOLUNTÁRIO
Justiça de Brotas abre inscrições para voluntários interessados em atuar como jurados
Cadastros para o Tribunal do Júri em 2027 podem ser feitos até o dia 30 de setembro por e-mail ou presencialmente no Fórum da comarca
Publicado em 04/09/2026 às 15:20
A Justiça da Comarca de Brotas está com inscrições abertas para cidadãos que desejam atuar como jurados voluntários nos julgamentos do Tribunal do Júri ao longo de 2027. Os interessados têm até o dia 30 de setembro para realizar o cadastro, que pode ser feito de forma remota, pelo e-mail [email protected], ou presencialmente, na Vara do Júri do Fórum de Brotas, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h (exceto feriados). O edital completo com todas as normas está disponível para consulta pública.
Requisitos e impedimentos legais
Para se voluntariar, é necessário preencher alguns requisitos básicos definidos em lei:
Ser brasileiro (nato ou naturalizado);
Ter idade mínima de 18 anos;
Residir na comarca de Brotas;
Apresentar boa conduta social e moral;
Não possuir antecedentes criminais ou processos em andamento.
Por outro lado, a legislação estabelece que determinadas categorias são inalistáveis, ou seja, não podem atuar como jurados. O impedimento atinge prefeitos, vereadores, servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, além de autoridades e profissionais da segurança pública (policiais, guardas municipais) e militares da ativa, além de casos previstos de suspeição e incompatibilidade.
Funcionamento e direitos do jurado
Para cada sessão de julgamento, 25 pessoas são convocadas a comparecer ao fórum. No dia, realiza-se um novo sorteio para definir os sete jurados que comporão o Conselho de Sentença, responsáveis por decidir pela condenação ou absolvição dos réus levados a júri popular.
O serviço de jurado é de prestação obrigatória e gratuita, mas garante importantes prerrogativas aos cidadãos convocados:
Presunção de idoneidade moral garantida por lei;
Preferência em licitações públicas e em concursos públicos para provimento de cargos ou funções, em caso de igualdade de condições;
Vantagem em promoções funcionais ou remoções voluntárias no serviço público;
Vedação de desconto no salário ou vencimento do trabalhador referente ao dia em que comparecer à sessão, mesmo que não seja sorteado para integrar o Conselho de Sentença efetivo.
Fonte: Portal da cidade São Carlos
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