Portal da cidade São Carlos

SEM TUTELA

Advogados de São Carlos assinam manifesto em defesa da Constituição de 1988

Documento "Democracia Sem Tutela", firmado por 33 profissionais, critica retrocessos institucionais e alerta para os riscos ao Estado de Direito

Publicado em 18/10/2026 às 10:09

Documento "Democracia Sem Tutela", firmado por 33 profissionais, critica retrocessos institucionais e alerta para os riscos ao Estado de Direito (Foto: Internet)

Um grupo de 33 advogados e advogadas independentes de São Carlos lançou o manifesto “Democracia Sem Tutela”, em defesa da Constituição Federal e do Estado Democrático de Direito. O documento chama a atenção da sociedade civil para os riscos do cenário político e institucional no país e reforça a necessidade de vigilância constante sobre as garantias constitucionais.

Elaborado no mês de celebração dos 38 anos da promulgação da Carta Magna, o texto destaca o papel histórico da Constituição de 1988 na consolidação dos direitos fundamentais e na redemocratização do Brasil.

Os signatários afirmam que a proteção do ordenamento jurídico e dos direitos humanos é um dever ético, técnico e institucional da categoria, que independe de preferências partidárias. O grupo reforça que o compromisso assumido perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) exige postura ativa no combate a retrocessos democráticos e sociais.


"DEMOCRACIA SEM TUTELA'

Manifesto da Advocacia Independente de São Carlos/SP pelo Estado de Direito

Em 5 de outubro de 2026, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 completou 38 anos de sua promulgação, consolidando-se como marco histórico da redemocratização, da afirmação dos direitos fundamentais e sociais e da construção do Estado Democrático de Direito. Nós, advogadas e advogados, que, ao ingressarmos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, assumimos solenemente o compromisso de defender a Constituição, a ordem jurídica, os direitos humanos, a justiça social e a boa aplicação das leis, não podemos permanecer indiferentes diante de ameaças às conquistas constitucionais. Defender a Constituição não constitui uma escolha de conveniência política, mas um dever ético, jurídico e institucional da advocacia. Não podemos admitir que direitos conquistados historicamente sejam suprimidos, que garantias democráticas sejam enfraquecidas ou que a ordem constitucional seja submetida a projetos autoritários. A advocacia que jurou defender a Constituição não pode consentir com o retrocesso constitucional, democrático e social, pois silenciar diante de sua ameaça significa renunciar à própria essência de nossa missão institucional.

Nós, advogadas e advogados independentes da cidade de São Carlos/SP, no uso de nossas atribuições éticas, cívicas e profissionais, e fiéis ao compromisso solene prestado no momento de nossa investidura na carreira — de cumprir a Constituição, defender o Estado Democrático de Direito e pugnar pela justiça social —, vimos a público manifestar nossa profunda preocupação com o atual cenário político e institucional do país. A advocacia é, por essência constitucional, indispensável à administração da justiça e a primeira linha de defesa das liberdades públicas.

Não nos é lícito o silêncio, tampouco a neutralidade, diante de ameaças reais e iminentes que coloquem em risco as conquistas democráticas do povo brasileiro. A história recente de nossa República impõe a memória firme e o discernimento rigoroso: o Brasil superou recentemente uma grave crise institucional, marcada por uma tentativa de golpe de Estado, cujos desdobramentos culminaram na devida responsabilização e condenação judicial dos envolvidos pelos órgãos competentes do sistema de justiça. Esse marco histórico demonstrou a resiliência das nossas instituições, mas também escancarou a fragilidade a que nossa democracia está submetida quando forças autoritárias buscam subverter a ordem constitucional. Permitir o retrocesso institucional, normalizar discursos de feição antidemocrática ou entregar as rédeas da nação a figuras políticas simpáticas a rupturas e tutelas militares e autoritárias é um risco inadmissível para o futuro da nação. A eleição e a ascensão de projetos políticos associados a esse espectro representam uma ameaça direta à segurança jurídica, à separação de poderes, aos direitos fundamentais e à paz social.

Sem segurança jurídica não há investimentos, não há dignidade da pessoa humana e não há garantias para o exercício profissional da própria advocacia. Retroceder ao arbítrio significaria sufocar a voz da cidadania. Por isso, neste momento decisivo, nós advogados independentes de São Carlos levantamos nossa voz de maneira altiva e intransigente. O momento exige coragem e união. Não podemos permitir que o ódio, o obscurantismo e o projeto de desmonte das garantias constitucionais prevaleçam.

Convocamos todos os colegas, bem como a sociedade civil organizada, a manterem-se vigilantes e unidos na defesa da Constituição Federal de 1988. A democracia brasileira não tolera tutelas, e a advocacia jamais se acovardará diante do retrocesso.

São Carlos (SP), 15 de outubro de 2026.

Advogadas e Advogados Signatários (Autorizados)

ANGELA CRISTINA VERGÍLIO PICA 467.443

ANA PAULA DA SILVA – OAB/SP 402.606

ANA PAULA DA SILVA GOIS – OAB/SP 419.206

AZUAITE MARTINS DE FRANÇA – OAB/SP 284.994

CAMILA SILVA BASTOS – OAB/SP 467.482

CARLOS ROBERTO DE FREITAS – OAB/SP 112.442

CARMEN RITA ALCARAZ ORTA DIEGUEZ – OAB/SP 137.848 CRISTIANE REGINA LEMOS DE MENEZES GONÇALVES – OAB/SP 437.566

DANIELA RANSANI – OAB/SP 417.711

DANIEL RIZZOLLI - OAB/SP 331.290

DANILO FRANCISCO SOARES LEITE - OAB/SP 463.978

EDIVALDO CAROLINODE ALMEIDA – OAB/SP 552.020

EDUARDO AUGUSTO DA SILVA – OAB/SP 261.527

FLÁVIO ANTÔNIO LAZZAROTTO – OAB/SP 244.152

FRANCISCO JORGE ANDREOTTI NETO – OAB/SP 193.374 GUILHERME DIAS ANGELICIO – OAB/SP 377.286

GUILHERME PEDROSO DOS SANTOS – OAB/SP 556.696

HIERIDY BUONO DE SOUZA – OAB/SP 354.558

INDYARA SOARES HABITZREUTER – OAB/SP 376.078

JESSICA GABRIELA DE ALMEIDA FERREIRA GUIMARÃES – OAB/SP 525.248

JOSÉ GENTIL BRITO – OAB/SP 104.614

LETÍCIA BARLETTA ALENCAR – OAB/SP 453.288

LUCAS CESAR GOUVEA BARBOSA – OAB/SP 469.293

LUCAS YANAGIZAWA PAES DE ALMEIDA NOGUEIRA PINTO – OAB/SP 551.896

LUIS ANTONIO PANONE – OAB/SP 78.309

MÁRCIA DE AZEVEDO – OAB/SP 214.849

MARIA TERESA FIORINDO – OAB/SP 270.530

MARCOS VINÍCIUS LIMA – OAB/SP 535.426

PAULO ROBERTO DEMARCHI – OAB/SP 184.458

RENATO CÁSSIO SOARES DE BARROS – OAB/SP 160.803

RITA DE CÁSSIA BARBOSA – OAB/SP 123.701

WALDEMIR SOARES JÚNIOR – OAB/SP 279.702

WILLIAN ARTALE DA SILVA AGUDO – OAB/SP 372.572 ''

Fonte: Portal da cidade São Carlos

Envie sua notícia