SEM TUTELA
Advogados de São Carlos assinam manifesto em defesa da Constituição de 1988
Documento "Democracia Sem Tutela", firmado por 33 profissionais, critica retrocessos institucionais e alerta para os riscos ao Estado de Direito
Publicado em 18/10/2026 às 10:09
Um grupo de 33 advogados e advogadas independentes de São Carlos lançou o manifesto “Democracia Sem Tutela”, em defesa da Constituição Federal e do Estado Democrático de Direito. O documento chama a atenção da sociedade civil para os riscos do cenário político e institucional no país e reforça a necessidade de vigilância constante sobre as garantias constitucionais.
Elaborado no mês de celebração dos 38 anos da promulgação da Carta Magna, o texto destaca o papel histórico da Constituição de 1988 na consolidação dos direitos fundamentais e na redemocratização do Brasil.
Os signatários afirmam que a proteção do ordenamento jurídico e dos direitos humanos é um dever ético, técnico e institucional da categoria, que independe de preferências partidárias. O grupo reforça que o compromisso assumido perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) exige postura ativa no combate a retrocessos democráticos e sociais.
"DEMOCRACIA SEM TUTELA'
Manifesto da Advocacia Independente de São Carlos/SP pelo Estado de Direito
Em 5 de outubro de 2026, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 completou 38 anos de sua promulgação, consolidando-se como marco histórico da redemocratização, da afirmação dos direitos fundamentais e sociais e da construção do Estado Democrático de Direito. Nós, advogadas e advogados, que, ao ingressarmos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, assumimos solenemente o compromisso de defender a Constituição, a ordem jurídica, os direitos humanos, a justiça social e a boa aplicação das leis, não podemos permanecer indiferentes diante de ameaças às conquistas constitucionais. Defender a Constituição não constitui uma escolha de conveniência política, mas um dever ético, jurídico e institucional da advocacia. Não podemos admitir que direitos conquistados historicamente sejam suprimidos, que garantias democráticas sejam enfraquecidas ou que a ordem constitucional seja submetida a projetos autoritários. A advocacia que jurou defender a Constituição não pode consentir com o retrocesso constitucional, democrático e social, pois silenciar diante de sua ameaça significa renunciar à própria essência de nossa missão institucional.
Nós, advogadas e advogados independentes da cidade de São Carlos/SP, no uso de nossas atribuições éticas, cívicas e profissionais, e fiéis ao compromisso solene prestado no momento de nossa investidura na carreira — de cumprir a Constituição, defender o Estado Democrático de Direito e pugnar pela justiça social —, vimos a público manifestar nossa profunda preocupação com o atual cenário político e institucional do país. A advocacia é, por essência constitucional, indispensável à administração da justiça e a primeira linha de defesa das liberdades públicas.
Não nos é lícito o silêncio, tampouco a neutralidade, diante de ameaças reais e iminentes que coloquem em risco as conquistas democráticas do povo brasileiro. A história recente de nossa República impõe a memória firme e o discernimento rigoroso: o Brasil superou recentemente uma grave crise institucional, marcada por uma tentativa de golpe de Estado, cujos desdobramentos culminaram na devida responsabilização e condenação judicial dos envolvidos pelos órgãos competentes do sistema de justiça. Esse marco histórico demonstrou a resiliência das nossas instituições, mas também escancarou a fragilidade a que nossa democracia está submetida quando forças autoritárias buscam subverter a ordem constitucional. Permitir o retrocesso institucional, normalizar discursos de feição antidemocrática ou entregar as rédeas da nação a figuras políticas simpáticas a rupturas e tutelas militares e autoritárias é um risco inadmissível para o futuro da nação. A eleição e a ascensão de projetos políticos associados a esse espectro representam uma ameaça direta à segurança jurídica, à separação de poderes, aos direitos fundamentais e à paz social.
Sem segurança jurídica não há investimentos, não há dignidade da pessoa humana e não há garantias para o exercício profissional da própria advocacia. Retroceder ao arbítrio significaria sufocar a voz da cidadania. Por isso, neste momento decisivo, nós advogados independentes de São Carlos levantamos nossa voz de maneira altiva e intransigente. O momento exige coragem e união. Não podemos permitir que o ódio, o obscurantismo e o projeto de desmonte das garantias constitucionais prevaleçam.
Convocamos todos os colegas, bem como a sociedade civil organizada, a manterem-se vigilantes e unidos na defesa da Constituição Federal de 1988. A democracia brasileira não tolera tutelas, e a advocacia jamais se acovardará diante do retrocesso.
São Carlos (SP), 15 de outubro de 2026.
Advogadas e Advogados Signatários (Autorizados)
ANGELA CRISTINA VERGÍLIO PICA 467.443
ANA PAULA DA SILVA – OAB/SP 402.606
ANA PAULA DA SILVA GOIS – OAB/SP 419.206
AZUAITE MARTINS DE FRANÇA – OAB/SP 284.994
CAMILA SILVA BASTOS – OAB/SP 467.482
CARLOS ROBERTO DE FREITAS – OAB/SP 112.442
CARMEN RITA ALCARAZ ORTA DIEGUEZ – OAB/SP 137.848 CRISTIANE REGINA LEMOS DE MENEZES GONÇALVES – OAB/SP 437.566
DANIELA RANSANI – OAB/SP 417.711
DANIEL RIZZOLLI - OAB/SP 331.290
DANILO FRANCISCO SOARES LEITE - OAB/SP 463.978
EDIVALDO CAROLINODE ALMEIDA – OAB/SP 552.020
EDUARDO AUGUSTO DA SILVA – OAB/SP 261.527
FLÁVIO ANTÔNIO LAZZAROTTO – OAB/SP 244.152
FRANCISCO JORGE ANDREOTTI NETO – OAB/SP 193.374 GUILHERME DIAS ANGELICIO – OAB/SP 377.286
GUILHERME PEDROSO DOS SANTOS – OAB/SP 556.696
HIERIDY BUONO DE SOUZA – OAB/SP 354.558
INDYARA SOARES HABITZREUTER – OAB/SP 376.078
JESSICA GABRIELA DE ALMEIDA FERREIRA GUIMARÃES – OAB/SP 525.248
JOSÉ GENTIL BRITO – OAB/SP 104.614
LETÍCIA BARLETTA ALENCAR – OAB/SP 453.288
LUCAS CESAR GOUVEA BARBOSA – OAB/SP 469.293
LUCAS YANAGIZAWA PAES DE ALMEIDA NOGUEIRA PINTO – OAB/SP 551.896
LUIS ANTONIO PANONE – OAB/SP 78.309
MÁRCIA DE AZEVEDO – OAB/SP 214.849
MARIA TERESA FIORINDO – OAB/SP 270.530
MARCOS VINÍCIUS LIMA – OAB/SP 535.426
PAULO ROBERTO DEMARCHI – OAB/SP 184.458
RENATO CÁSSIO SOARES DE BARROS – OAB/SP 160.803
RITA DE CÁSSIA BARBOSA – OAB/SP 123.701
WALDEMIR SOARES JÚNIOR – OAB/SP 279.702
WILLIAN ARTALE DA SILVA AGUDO – OAB/SP 372.572 ''
Fonte: Portal da cidade São Carlos
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