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ARARAQUARA

Prefeitura de Araraquara regulamenta uso de calçadas e praças por comércios

Decreto publicado no Diário Oficial estabelece regras para mesas, cadeiras, ambulantes e food trucks em calçadas, praças e áreas públicas

Publicado em 05/09/2026 às 23:06

O decreto estabelece que a ocupação dos espaços públicos deve atender rigorosamente a padrões de segurança e convivência urbana (Foto: Internet)

A Prefeitura de Araraquara regulamentou as normas para a utilização de calçadas, praças e demais áreas públicas destinadas à colocação de mesas e cadeiras por bares, restaurantes, comércios, ambulantes e food trucks. As diretrizes foram oficializadas por meio do Decreto nº 14.262, de 31 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial do Município.

A partir de agora, a exploração comercial desses espaços passa a depender de autorização prévia do Poder Executivo, que estipulará formalmente o local exato, a metragem da área, os equipamentos permitidos, bem como os dias e horários de funcionamento autorizados.

Critérios de ocupação e acessibilidade

O decreto estabelece que a ocupação dos espaços públicos deve atender rigorosamente a padrões de segurança e convivência urbana. Entre as exigências fundamentais estão:

Garantia de livre circulação de pedestres e plena acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

Preservação da segurança viária, da limpeza urbana e da conservação do patrimônio público;

Respeito às normas de sossego público e à vizinhança.

Além disso, a permissão concedida não garante exclusividade sobre o espaço público. No caso específico das praças, as autorizações terão prazo máximo de 180 dias, admitindo-se renovação periódica conforme a avaliação da administração municipal.

Como solicitar a autorização

Ambulantes e food trucks também deverão obter uma licença específica para a montagem de mobiliário e estruturas de atendimento. Os interessados em utilizar passeios públicos, praças ou outras áreas municipais devem protocolar o requerimento junto ao órgão competente da Prefeitura, de acordo com a natureza da atividade pretendida.

O texto integral do Decreto nº 14.262 está disponível para consulta pública no portal oficial da Prefeitura de Araraquara, acessível na seção de Atos Oficiais.

Fonte: Portal da cidade São Carlos