Portal da cidade São Carlos

ROMBO DE 50 MILHÕES

TCE-SP aponta irregularidades em contratos da prefeitura e sugere investigação do M.P.

Denuncia do vereador do PSOL, Djalma Nery, provocou devassa em documentos e contratos com a TERRA OLANA e muitas irregularidades foram encontradas

Publicado em 24/06/2026 às 23:00

Secretários da Prefeitura de São Carlos e trabalhadores da TERRA NOVA durante ações no Ecoponto do Jardim Ipanema (Foto: Site da PMSC)

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) avançou na tramitação da representação que investiga possíveis fraudes e desvios em contratos de limpeza pública no município. O processo, que mira uma série de acordos firmados entre a Prefeitura de São Carlos e a empresa Terra Plana Locação e Serviços EIRELI, aponta indícios de "serviços fantasmas" e relatórios adulterados em um montante global que atinge a cifra estimada de R$ 50 milhões.

Diante da gravidade dos fatos e de provas que demandam perícia — como gravações de áudio —, a diretoria técnica do órgão recomendou o envio formal do caso ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) para providências nas esferas cível e criminal. 

Da denúncia ao parecer de irregularidade

A investigação teve início a partir de uma representação (TC nº 008961.989.25-8) movida pelo vereador Djalma Nery (PSOL). No início dos trâmites, o parlamentar denunciou que a administração municipal impôs barreiras e negou acesso a documentos públicos, em uma suposta tentativa de cercear a fiscalização do Poder Legislativo.

Apesar das justificativas prévias apresentadas pela Prefeitura, a Unidade Regional do TCE-SP em Araraquara (UR-13), responsável pela fiscalização técnica, concluiu pela procedência parcial das denúncias. O parecer manteve o peso das acusações de dano aos cofres públicos, o que motivou o Diretor Técnico do TCE-SP, Marcelo Záccaro, a sugerir a remessa dos autos ao Ministério Público.

Raio-X: Onde estão as falhas nos contratos de R$ 50 milhões

A auditoria realizada pelo Tribunal de Contas detalhou o funcionamento do suposto esquema e mapeou três frentes principais de desconformidade financeira e operacional:

1. Prorrogação ilegal (Contrato 99/2018)

O contrato principal para os serviços de roçagem urbana, limpeza pública e conservação de praças e ecopontos foi estendido pela Prefeitura por 72 meses (6 anos). A fiscalização apontou que o município estourou o limite máximo de 60 meses fixado pela Lei Federal nº 8.666/93 (vigente na época), mantendo o fluxo milionário de pagamentos sem a realização de uma nova licitação.

2. O rombo das "medições fantasmas"

O ponto central da denúncia descreve uma adulteração no fluxo de pagamentos. Fiscais de campo mediam e atestavam a área real que havia sido limpa, mas lideranças administrativas da Secretaria de Serviços Públicos alteravam os relatórios finais para metragens muito maiores, pagando por áreas inexistentes e desviando a diferença.

- O ponto central da denúncia descreve uma adulteração no fluxo de pagamentos. Fiscais de campo mediam e atestavam a área real que havia sido limpa, mas lideranças administrativas da Secretaria de Serviços Públicos alteravam os relatórios finais para metragens muito maiores, pagando por áreas inexistentes e desviando a diferença.

- Validação em branco: Foram localizados relatórios de medição que omitiam os locais atendidos e não traziam a assinatura ou o ateste do servidor municipal responsável.

3. Fendas contábeis e repasse de quase R$ 1 milhão

Os auditores cruzaram os balanços da Prefeitura com o sistema Audesp (plataforma eletrônica de fiscalização do TCE) e encontraram divergências explícitas:

- Divergência de valores: No Contrato nº 21/2019, enquanto o município declarou ter pago R$ 3,47 milhões, o sistema de controle flagrou o repasse de R$ 3,90 milhões — uma diferença sem justificativa de R$ 430 mil.

- Indenização sem lastro: Sob a justificativa de realizar uma recomposição inflacionária retroativa pelo IPCA, a Prefeitura repassou R$ 987.683,23 à empresa (Processo 14362/2023). O TCE-SP identificou que o montante foi pago de forma direta, sem qualquer planilha de medição ou parecer técnico que validasse os cálculos.

O outro lado: A defesa da Prefeitura

Em manifestação enviada ao Tribunal de Contas, o Procurador-Geral Adjunto do município, Ricardo Suzuki Brondi, sustentou a legalidade dos atos e pediu o arquivamento das acusações.

A defesa se apoia no Princípio da Intranscendência, argumentando formalmente que os contratos, aditivos e supostos desvios ocorreram em mandatos passados, de modo que a atual gestão (2025–2029) não pode ser responsabilizada ou penalizada por atos de seus antecessores.

Quanto aos apontamentos técnicos, a Procuradoria alega que a falta de assinaturas em planilhas ou o ateste direto no verso das notas fiscais configuram apenas "falhas formais" de organização interna, sem comprovação de desvio. Sobre o repasse de R$ 987 mil, o município defende que se tratou de uma correção monetária legítima devido a um erro material antigo. Por fim, justificou que a extensão do contrato de 2018 ocorreu em caráter excepcional para garantir a continuidade de um serviço essencial enquanto uma nova licitação era elaborada.

A Secretaria de Comunicação da Prefeitura de São Carlos foi procurada para dar mais detalhes da denuncia, mas ainda não houve resposta para a solicitação. Uma resposta será divulgada, assim que houver manifestação oficial.

Fonte: Portal da cidade São Carlos