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A COPA NAS RUAS

Prefeitura de São Carlos divulga regras para pintura de ruas; veja o que é proibido

Portaria nº 06/2026 exige autorização prévia, proíbe tintas de difícil remoção e veda propagandas ou mensagens políticas nas vias públicas

Publicado em 10/06/2026 às 00:01

Decoração das ruas tem regras e precisa de autoriazação do Poder Público (Foto: Divulgação)

Com o clima da Copa do Mundo FIFA 2026 tomando conta do país, a Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, publicou no Diário Oficial a Portaria nº 06/2026. A normativa estabelece os critérios, regras e procedimentos oficiais para a realização de pinturas e ornamentações temáticas nas vias públicas da cidade durante o período do mundial.

Segundo a administração municipal, a medida busca preservar a tradicional cultura de enfeitar os bairros para torcer pela Seleção Brasileira, mas garantindo que as manifestações ocorram de forma organizada, sem vandalismo e sem comprometer a segurança viária e o trânsito.

Locais permitidos e proibições

De acordo com o texto da portaria, as intervenções artísticas serão permitidas apenas em vias locais predominantemente residenciais (ruas de bairros). Para que a pintura aconteça, os moradores precisam de uma autorização prévia da Secretaria de Mobilidade Urbana.

O texto proíbe expressamente qualquer tipo de pintura em:

Vias arteriais (grandes avenidas);

Corredores de ônibus;

Rotatórias e canteiros centrais;

Faixas de pedestres, lombadas e cruzamentos;

Qualquer dispositivo que possa gerar confusão visual com a sinalização oficial de trânsito.

As pinturas também não podem prejudicar o fluxo de veículos ou a circulação de pedestres. Além disso, a prefeitura estabeleceu que os desenhos devem ter caráter estritamente artístico, cultural ou comemorativo. Estão terminantemente proibidas mensagens ofensivas, discriminatórias, conteúdos político-partidários ou qualquer tipo de publicidade comercial.

Que tipo de tinta pode ser usada?

Para evitar danos permanentes ao asfalto, a portaria define os materiais permitidos. Os moradores poderão utilizar tintas à base de água ou cal hidratada pigmentada. Estão totalmente proibidos materiais de difícil remoção, como tintas de demarcação viária oficial, esmaltes sintéticos e tintas epóxi.

Fonte: Assessoria de Comunicação