MERENDA PRIVATIZADA
Justiça do Trabalho rejeita pedido do MPT e mantém licitação da merenda escolar
Segundo a prefeitura de São Carlos, o objeto licitado compreende não apenas mão de obra, mas toda a estrutura necessária à execução do serviço
Publicado em 19/09/2026 às 14:48
A Justiça do Trabalho rejeitou um pedido liminar ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que buscava barrar a continuidade da contratação dos serviços de alimentação escolar por parte do município, objeto do Pregão Eletrônico nº 15/2026.
Em sua decisão preliminar, o magistrado reconheceu a legalidade do modelo adotado pela administração. Ficou entendido que o processo licitatório não visa a substituição de servidores públicos concursados, mas sim a aquisição de um serviço integral e estruturado de fornecimento de merenda para a rede municipal de ensino.
Segundo a prefeitura de São Carlos, o objeto licitado compreende não apenas mão de obra, mas toda a estrutura necessária à execução do serviço, incluindo gêneros alimentícios, gás de cozinha, materiais de limpeza e higienização, descartáveis, utensílios, equipamentos, uniformes e EPIs.
Fonte: Assessoria de Comunicação
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