Portal da cidade São Carlos

Eleições 2026

Como consultar o seu local de votação?

Confira o passo a passo para descobrir zona, seção e endereço antes de sair de casa

Publicado em 23/09/2026 às 16:17

(Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE. )

No próximo dia 4 de outubro, mais de 158 milhões de eleitores irão às urnas para escolher presidente da República, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Para não perder a viagem, confira abaixo como consultar o local exato de votação.

A consulta pode ser feita pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no Autoatendimento Eleitoral. Na área de consultas, selecione “Onde votar”. Em seguida, informe os dados solicitados: número do título de eleitor ou CPF, data de nascimento e nome da mãe. Também é possível realizar a consulta pelo nome completo.

Após o preenchimento dos dados, o sistema apresenta o local de votação, endereço, zona e seção eleitoral. A seção eleitoral é o local específico em que a eleitora ou o eleitor está cadastrado para votar, enquanto a zona eleitoral é uma divisão da Justiça Eleitoral que reúne determinadas seções.

A consulta também pode ser feita pelo aplicativo e-Título, que informa o endereço da seção e a zona eleitoral. O TSE recomenda que o eleitor confira o local com antecedência, especialmente quem solicitou transferência temporária ou teve alteração na zona eleitoral.

O prazo para solicitar o voto em trânsito nas Eleições 2026 terminou em 20 de agosto. A habilitação permitia que eleitoras e eleitores que estivessem fora do domicílio eleitoral votassem em outro local previamente indicado, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Quem foi habilitado para votar em trânsito fica impedido de votar na seção de origem, salvo se tivesse cancelado a habilitação dentro do prazo.

Quem estiver ausente do seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderá justificar a ausência no próprio dia da votação, pelo e-Título, nos locais de votação ou nas mesas receptoras de justificativa. A justificativa também pode ser apresentada posteriormente, dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

Fonte: Portal da cidade São Carlos

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