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Porto Ferreira envia projeto à Câmara para readequar alíquotas do IPTU

Proposta em caráter de urgência atende a decisão do STF e reduz para 1% a tributação de cerca de 440 imóveis com área superior a 300 metros quadrados

Publicado em 21/09/2026 às 14:57

Para os cofres públicos, a adequação gerará uma redução estimada de cerca de R$ 1,7 milhão por ano na arrecadação municipal (Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Porto Ferreira protocolou na Câmara Municipal, em regime de urgência, um projeto de lei que prevê a readequação das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para aproximadamente 440 imóveis do município. Pela proposta, construções e terrenos com área superior a 300 metros quadrados — que atualmente pagam alíquotas entre 1,5% e 2,5% — passarão a ser tributados com a alíquota fixa de 1%.

A alteração legislativa foi elaborada em decorrência de uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). No julgamento do Tema 1.455 da repercussão geral, a Corte considerou inconstitucional o uso da metragem ou área do imóvel como critério para definir a alíquota do IPTU por meio de leis municipais posteriores à Emenda Constitucional nº 29/2000.

Impacto e Correção de Distorções

Na prática, a medida representa uma redução na cobrança para os proprietários beneficiados. Para os cofres públicos, a adequação gerará uma redução estimada de cerca de R$ 1,7 milhão por ano na arrecadação municipal.

Para o prefeito André Braga, a decisão de enviar a matéria, mesmo diante da retração financeira, visa corrigir uma penalidade aplicada no passado com base em um critério invalidado pelo STF. "Mesmo com o impacto financeiro para o município, entendemos que é necessário reparar essa distorção", pontua.

Com a nova regra, continuam válidas outras formas de progressividade permitidas pela Constituição, como a diferenciação por valor venal, localização e uso do imóvel, mas o critério puramente dimensional deixa de ser aplicado.

Prazo Legal e Tramitação

A urgência no envio do projeto à Câmara Municipal deve-se à necessidade de cumprir o princípio da noventena — prazo legal exigido na legislação tributária para que alterações de tributos entrem em vigor. Para que a redução produza efeitos já no IPTU de 2027, o texto precisa ser apreciado e votado pelos vereadores dentro do prazo legal exigido.

Fonte: Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos

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