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PORTO FERREIRA

Ministério Público arquiva representação contra a Prefeitura de Porto Ferreira

Promotoria analisou contratos emergenciais da coleta de lixo e do aterro sanitário e concluiu que não houve irregularidades ou superfaturamento

Publicado em 24/09/2026 às 21:54

Ao examinar o material, a promotora de Justiça Mariana Paes Barreto Scarabel não identificou elementos que justificassem a abertura de Inquérito Civil ou outras medidas investigativas (Foto: Divulgação)

A 2ª Promotoria de Justiça de Porto Ferreira determinou o arquivamento de uma representação apresentada por cinco vereadores do município — Matheus Ribaldo (PSD), Felipe Lamellas (Cidadania), Priscila Enfermeira (PSDB), Rodrigo Louzada (PSD) e Taís Comandini (PP) — que questionava os contratos emergenciais e as rescisões firmadas pela Prefeitura com a empresa ENCOM Serviços Urbanos Ltda.

Registrado sob o número 0393.0000027/2026, o documento protocolado pelos parlamentares sustentava que a situação de emergência na gestão do Aterro Sanitário São Vicente e na coleta de resíduos sólidos teria sido provocada por suposta falta de planejamento e omissões da Administração Municipal.

Análise do Ministério Público

Após instaurar o procedimento, o órgão ministerial requisitou à Prefeitura e à Procuradoria-Geral a apresentação da íntegra dos processos administrativos, documentos fiscais, dados sobre pedidos de reequilíbrio financeiro e informações acerca da nova licitação.

Ao examinar o material, a promotora de Justiça Mariana Paes Barreto Scarabel não identificou elementos que justificassem a abertura de Inquérito Civil ou outras medidas investigativas:

Aterro Sanitário: A decisão apontou que os impasses operacionais decorreram de descumprimentos contratuais por parte da antiga prestadora (ENCOM), e não de negligência intencional da Prefeitura, que comprovou a realização de fiscalizações e o envio de notificações formais.

Paralisação da Coleta: Ficou registrado que a interrupção dos serviços ocorreu após a própria empresa reduzir sua frota e suspender integralmente as atividades em 19 de janeiro de 2026, obrigando o município a mobilizar maquinário e servidores próprios emergencialmente.

Contratação da VFN Engenharia: A Promotoria avaliou que a contratação emergencial da nova empresa seguiu os trâmites da Lei Federal nº 14.133/2021. As diferenças de custos foram tecnicamente justificadas pela incorporação de obras estruturais no aterro — como a ampliação da quinta célula, instalação de geomembrana e recuperação civil — e pela mobilização imediata de caminhões compactadores para a coleta.

Por fim, o relatório ministerial atestou que não foram encontrados indicativos concretos de sobrepreço ou superfaturamento, uma vez que as contratações passaram por pesquisas prévias de mercado e adotaram as propostas de menor valor.

Fonte: Assessoria de Comunicação

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