BROTAS
Brotas institui Programa IPTU Verde com descontos de até 15% para sustentabilidade
Nova legislação municipal premia proprietários de imóveis que adotarem medidas como energia solar, reuso de água e telhados verdes na Estância Turística
Publicado em 23/08/2026 às 23:00
A Prefeitura da Estância Turística de Brotas passou a contar com o Programa IPTU Verde, instituído pela Lei Complementar nº 165/2025. A iniciativa tem como objetivo estimular o uso consciente de recursos naturais, a redução de impactos ambientais e a melhoria da qualidade de vida no município, concedendo descontos no IPTU para imóveis que adotarem critérios de sustentabilidade.
O programa abrange edificações residenciais, comerciais e condomínios (tanto verticais quanto horizontais), beneficiando tanto novas construções quanto imóveis já existentes que realizem adequações estruturais.
Medidas que Garantem o Benefício
Os proprietários poderão obter reduções no imposto por meio de diferentes práticas de preservação e eficiência ambiental, incluindo:
Instalação de sistemas de energia solar fotovoltaica e aquecimento solar de água;
Sistemas de captação e reuso de água da chuva;
Implantação de telhados verdes e manutenção de áreas permeáveis com vegetação e árvores;
Práticas de compostagem doméstica e uso de materiais sustentáveis;
Construção de calçadas ecológicas e adoção de áreas verdes públicas.
Os descontos são cumulativos e podem alcançar o limite de até 15% sobre o valor total do IPTU, conforme os parâmetros definidos na legislação.
Como Vai Funcionar a Solicitação
Para ter acesso ao benefício, o contribuinte deverá preencher alguns requisitos essenciais:
Estar em dia com os tributos municipais ou possuir parcelamento regularizado;
Protocolar requerimento junto ao setor competente da Prefeitura, apresentando a documentação comprobatória das melhorias ecológicas implantadas.
O abatimento fiscal será aplicado no exercício seguinte à aprovação do pedido. A lei estabelece ainda que o benefício precisará ser renovado anualmente, podendo ser cancelado caso haja inadimplência, irregularidades ou remoção das estruturas sustentáveis.
Regulamentação: Embora a lei já esteja em vigor, a operacionalização prática e o início do recebimento dos pedidos dependem da regulamentação oficial por parte do Poder Executivo, que detalhará os prazos e os procedimentos de fiscalização.
Fonte: Assessoria de Comunicação
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