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BROTAS

Brotas institui Programa IPTU Verde com descontos de até 15% para sustentabilidade

Nova legislação municipal premia proprietários de imóveis que adotarem medidas como energia solar, reuso de água e telhados verdes na Estância Turística

Publicado em 23/08/2026 às 23:00

Os descontos são cumulativos e podem alcançar o limite de até 15% sobre o valor total do IPTU (Foto: Divulgação)

A Prefeitura da Estância Turística de Brotas passou a contar com o Programa IPTU Verde, instituído pela Lei Complementar nº 165/2025. A iniciativa tem como objetivo estimular o uso consciente de recursos naturais, a redução de impactos ambientais e a melhoria da qualidade de vida no município, concedendo descontos no IPTU para imóveis que adotarem critérios de sustentabilidade.

O programa abrange edificações residenciais, comerciais e condomínios (tanto verticais quanto horizontais), beneficiando tanto novas construções quanto imóveis já existentes que realizem adequações estruturais.

Medidas que Garantem o Benefício

Os proprietários poderão obter reduções no imposto por meio de diferentes práticas de preservação e eficiência ambiental, incluindo:

Instalação de sistemas de energia solar fotovoltaica e aquecimento solar de água;

Sistemas de captação e reuso de água da chuva;

Implantação de telhados verdes e manutenção de áreas permeáveis com vegetação e árvores;

Práticas de compostagem doméstica e uso de materiais sustentáveis;

Construção de calçadas ecológicas e adoção de áreas verdes públicas.

Os descontos são cumulativos e podem alcançar o limite de até 15% sobre o valor total do IPTU, conforme os parâmetros definidos na legislação.

Como Vai Funcionar a Solicitação

Para ter acesso ao benefício, o contribuinte deverá preencher alguns requisitos essenciais:

Estar em dia com os tributos municipais ou possuir parcelamento regularizado;

Protocolar requerimento junto ao setor competente da Prefeitura, apresentando a documentação comprobatória das melhorias ecológicas implantadas.

O abatimento fiscal será aplicado no exercício seguinte à aprovação do pedido. A lei estabelece ainda que o benefício precisará ser renovado anualmente, podendo ser cancelado caso haja inadimplência, irregularidades ou remoção das estruturas sustentáveis.

Regulamentação: Embora a lei já esteja em vigor, a operacionalização prática e o início do recebimento dos pedidos dependem da regulamentação oficial por parte do Poder Executivo, que detalhará os prazos e os procedimentos de fiscalização.

Fonte: Assessoria de Comunicação