ELEIÇÕES 2026
TSE atualiza aplicativo Pardal para denúncias de propaganda eleitoral irregular
Nova versão da ferramenta conta com filtro para uso de Inteligência Artificial sem aviso prévio; prefeitura orienta uso correto dos canais oficiais
Publicado em 23/08/2026 às 23:00
A Prefeitura de Araraquara informou mo meio de seu site oficinal na internet (https://araraquara.sp.gov.br/noticias/geral/orientacao-ao-cidadao-) que as denúncias de propaganda eleitoral irregular devem ser encaminhadas diretamente à Justiça Eleitoral, utilizando preferencialmente o aplicativo Pardal, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ferramenta permite o envio de fotos, vídeos e informações detalhadas sobre irregularidades.
O TSE disponibilizou uma nova versão do aplicativo, que traz como principal novidade um filtro para o uso de inteligência artificial (IA) sem a informação explícita de que o material foi fabricado ou manipulado. A medida busca combater riscos como clonagem de voz, desinformação automatizada e a criação de deepfakes.
Como funciona o aplicativo Pardal
Conforme regulamentado, o sistema é estruturado em três módulos:
Pardal Móvel: Aplicativo gratuito para smartphones e tablets disponível nas lojas Google Play e App Store.
Pardal ADM: Ambiente exclusivo para a gestão de dados e triagem pelas unidades da Justiça Eleitoral.
Pardal Web: Plataforma destinada ao acompanhamento de estatísticas das ocorrências registradas.
Para utilizar o aplicativo, é necessário realizar a identificação por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A norma garante que a identidade do denunciante permanece protegida sob sigilo.
Categorias e Encaminhamento de Denúncias
Ao registrar uma ocorrência, o usuário informa a descrição do problema, que passa por uma classificação preliminar automatizada em duas frentes: propaganda eleitoral irregular na internet ou outras formas de propaganda.
Caso o caso não se enquadre no escopo do aplicativo, o sistema direciona o cidadão para os canais corretos:
Desinformação eleitoral: Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE).
Crimes eleitorais e ilícitos: Canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) ou da Justiça Eleitoral.
Fonte: Assessoria de Comunicação
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