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ELEIÇÕES 2026

Horário eleitoral gratuito para o 1º turno das Eleições 2026 começa nesta sexta

Rádios e TVs iniciam transmissão da propaganda de candidatos nesta sexta-feira (28); confira as regras, os blocos diários e o calendário do pleito

Publicado em 27/08/2026 às 23:00

A ordem de exibição dos blocos na TV foi definida por sorteio no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) no dia 17 de agosto, obedecendo a um sistema de rodízio por cargos e partidos (Foto: Internet)

Começa nesta sexta-feira (28) a veiculação do horário eleitoral gratuito em rádio e televisão para o 1º turno das Eleições 2026. O período de propaganda eleitoral obrigatória é destinado a candidatos e candidatas para a apresentação de propostas e planos de governo à população, seguindo até o dia 1º de outubro (três dias antes do 1º turno, marcado para 4 de outubro).

A transmissão é regulamentada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pela Resolução TSE nº 23.610/2019.

Formato e Grade de Transmissão

A programação diária do horário eleitoral é dividida em dois formatos principais:

Blocos em rede: 50 minutos diários divididos em dois blocos de 25 minutos no rádio e na TV.

Inserções comerciais: 70 minutos diários dedicados a inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação entre 5h e meia-noite.

A ordem de exibição dos blocos na TV foi definida por sorteio no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) no dia 17 de agosto, obedecendo a um sistema de rodízio por cargos e partidos:

Terças, quintas e sábados: Candidaturas à Presidência da República e a Deputado Federal.

Segundas, quartas e sextas-feiras: Candidaturas ao Senado, a Deputado Estadual e ao Governo do Estado.

Em relação à distribuição do tempo de tela, 10% são divididos de forma igualitária entre todos os partidos e federações, enquanto os 90% restantes seguem a proporção do número de representantes de cada legenda na Câmara dos Deputados. Caso haja 2º turno — agendado para o dia 25 de outubro —, a propaganda gratuita ocorrerá de 9 a 23 de outubro, com divisão igualitária de tempo entre os concorrentes.

Fiscalização e o aplicativo Pardal

A legislação estabelece regras rígidas sobre o que é permitido e proibido nas ruas, na internet, no rádio e na TV. As orientações detalhadas constam na cartilha elaborada pelo TRE-SP, disponível na página oficial de eleições.

Para auxiliar no controle e combate a irregularidades, os eleitores podem atuar como fiscais por meio do aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral. A ferramenta está disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos (Play Store e App Store) e exige autenticação via e-Título ou Gov.br, garantindo o sig absoluto da identidade da pessoa denunciante. 

Fonte: Portal da cidade São Carlos