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ELEIÇÕES 2026

São Carlos tem lista de candidatos, conheça as regras para a campanha que começa hoje

Com o início oficial da propaganda eleitoral, cidade conta muitos nomes na disputa para deputado estadual e federal; veja o que muda e as regras

Publicado em 15/08/2026 às 23:00

Campanha em São Carlos com muitos nomes na disputa dos votos (Foto: EAM (fotos TSE))

O início oficial da propaganda eleitoral marca a largada para a busca por votos nas eleições de 2026. A disputa conta com diversos nomes com base eleitoral em São Carlos concorrendo às Assembleias Legislativas e à Câmara dos Federais, embora o cenário ainda possa sofrer alterações por eventuais impugnações pela justiça eleitoral, desistências ou substituições de candidatos.

Candidatos com base em São Carlos

Deputado Estadual

NEWTON LIMA (PT)

CHICO LOCO (PSB)

CAIO MANIA (CIDADANIA)

DÉ ALVIN (SOLIDARIEDADE)

JULIO CESAR (PL)

EDSON FERRAZ (MDB)

ELTON CARVALHO (REPUBLICANOS)

MARLI MORETTI (PSD)

Deputado Federal

MARIA AIRES (PDB)

RAQUEL AUXILIADORA (PT)

BRUNO ZANCHETA (REPUBLICANOS)

WANDER JAPA (PDT)

LUCINHA GARCIA (PRD)

Nota de atualização sobre o cenário local: Bira (PODEMOS) e Marcos Palermo (PSB) não serão mais candidatos, enquanto Djalma Nery (PSOL) concorrerá como primeiro suplente ao Senado na chapa junto com Marina Silva. Mestre Taroba, que anunciou a candidatura pelo DC não teve ainda seu nome publicado pelo TSE.

O que pode e o que não pode na propaganda eleitoral (site do senado)

Com o início da campanha, a legislação estabelece limites claros para candidatos e eleitores:

O candidato PODE:

Usar atendimento automático para conversar com eleitores, desde que informe que o conteúdo foi fabricado pela tecnologia.

Fazer parceria com influenciadores.

Distribuir camisas a cabos eleitorais, desde que não contenham elementos explícitos de propaganda eleitoral.

O candidato NÃO PODE:

Usar robôs ou meios não oferecidos pela rede social ou página de pesquisa para impulsionar o conteúdo.

Contratar pessoas para comentar e curtir publicações.

Fazer propaganda em site que não seja dele ou do partido.

Espalhar material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas.

Usar trios elétricos, exceto em comícios.

Criar artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública.

Promover rifa, sorteio ou vantagens pessoais de qualquer natureza.

O eleitor PODE:

Usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos.

Voluntariamente colocar adesivo em seu veículo, desde que tenha no máximo 0,5 metro quadrado.

O eleitor NÃO PODE:

Colocar bandeiras em imóveis, mesmo particulares.

Agir no ambiente de trabalho de modo que caracterize assédio eleitoral.

Como denunciar irregularidades

Para combater irregularidades e crimes eleitorais, diferentes órgãos disponibilizam canais específicos de atendimento:

TSE (Siade): Ferramenta que possibilita o apontamento de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam interferir no processo eleitoral.

Ministérios Públicos Estaduais: Recebem denúncias de irregularidades locais.

Senado Verifica: Serviço oficial de combate à desinformação para apurar conteúdos relacionados à Casa e à atividade legislativa, aceitando dúvidas e denúncias pelo WhatsApp (61) 98190-0601, telefone 0800-061-2211, e-mail [email protected] ou formulário de mensagem.

Pardal Móvel: Aplicativo gratuito disponível a partir de 16 de agosto para que eleitores encaminhem denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Fonte: Portal da cidade São Carlos