Portal da cidade São Carlos

Eleições 2026

Não vai conseguir votar? Saiba como justificar a ausência no dia da votação

Saiba quem é obrigado a votar, como justificar a ausência e quais são as consequências para quem não regularizar a situação eleitoral

Publicado em 18/09/2026 às 18:09

(Foto: Divulgação / TRE-TO )

No próximo dia 4 de outubro, eleitoras e eleitores aptos a votar participam do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. O segundo turno, caso ocorra, será realizado no dia 25 de outubro. A votação acontece das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

O voto é obrigatório para pessoas maiores de 18 anos. Já o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para pessoas de 16 e 17 anos, analfabetas e maiores de 70 anos, conforme a Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou por meio do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), nos locais de votação ou de justificativa disponibilizados pela Justiça Eleitoral. A justificativa apresentada no próprio dia da eleição não exige documentos que comprovem o motivo da ausência.

Caso a justificativa não seja feita no dia da votação, o eleitor poderá apresentá-la posteriormente pelo e-Título, Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Nesse caso, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência para análise da Justiça Eleitoral.

Nas Eleições 2026, o prazo para justificar a ausência é até 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno, caso haja. Cada turno é considerado uma eleição independente e, por isso, a ausência deve ser justificada separadamente.

Quem não votar e não justificar a ausência fica sujeito a um débito perante a Justiça Eleitoral de até R$ 3,51 por turno. Enquanto a pendência não for quitada, ficam aplicáveis as restrições previstas na legislação eleitoral.

Entre as restrições estão a impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública e tomar posse em cargo público, nas situações previstas pela legislação eleitoral.

A ausência injustificada em três eleições consecutivas pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral, ressalvadas as situações previstas na legislação. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.

Fonte: Portal da cidade São Carlos

Envie sua notícia