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LEI MARIA DA PENHA

Lei Maria da Penha completa 20 anos: saiba como buscar ajuda e denunciar agressões

Campanha Agosto Lilás reforça combate à violência de gênero no estado; conheça os canais de atendimento, delegacias e hospitais de apoio

Publicado em 08/08/2026 às 23:06

A violência contra a mulher nem sempre deixa marcas físicas (Foto: Agencia SP)

Nesta sexta-feira (7), a Lei Maria da Penha completou 20 anos de sanção, consolidando-se como um dos maiores marcos legais do país na prevenção e proibição da violência contra a mulher. A data coincide com o movimento do Agosto Lilás, campanha dedicada anualmente à conscientização e ao enfrentamento dessa problemática em todo o estado de São Paulo.

Especialistas e autoridades lembram que a violência de gênero vai muito além da agressão física. A legislação brasileira reconhece diferentes formas de abuso que podem ocorrer de maneira isolada ou simultânea, incluindo:

Ofensas verbais e humilhações;

Ameaças e coerção psicológica;

Controle financeiro e restrição do direito de ir e vir;

Perseguição (stalking);

Violência sexual e danos propositais ao patrimônio.

Identificar esses sinais de forma precoce é considerado um passo fundamental para interromper o ciclo de abusos antes que ele escale para situações de extremo risco.

Onde e Como Pedir Ajuda

A rede de proteção no estado de São Paulo conta com diferentes frentes de atendimento e acolhimento para vítimas, além de canais abertos para denúncias de terceiros (familiares, vizinhos e amigos):

Emergências Policiais: Em situações de urgência, a orientação é acionar imediatamente a Polícia Militar pelo telefone 190.

Delegacias Especializadas: É possível registrar Boletim de Ocorrência presencialmente em qualquer Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) ou delegacia comum. O registro também pode ser feito online por meio da Delegacia Eletrônica, nos casos previstos pela plataforma.

Rede de Saúde: Hospitais da rede estadual dispõem de núcleos de atendimento humanizado com escuta qualificada. O serviço garante suporte médico, acolhimento psicológico, notificações obrigatórias e o encaminhamento para os órgãos de proteção.

Fonte: Agencia SP