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São Carlos regulamenta lei que proíbe fogos de artifício com ruído

Decreto define procedimentos de fiscalização e multas pesadas. Regulamentação chega após festas juninas e a eliminação do Brasil na Copa do Mundo

Publicado em 06/07/2026 às 23:06

A demora na regulamentação deixa um sentimento de oportunidade perdida para coibir os transtornos causados a animais, idosos, enfermos e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (Foto: Internet)

A Prefeitura de São Carlos publicou, na última sexta-feira (3), o Decreto Municipal nº 396/2026, que finalmente regulamenta a Lei Municipal nº 24.145/2026, proibindo a utilização de fogos de artifício com estampidos no município.

No entanto, a medida entra em vigor apenas após a passagem de dois dos períodos de maior uso desse tipo de artefato: as festas juninas e a Copa do Mundo — esta última marcada pelo intenso uso de fogos durante a recente eliminação da Seleção Brasileira. A demora na regulamentação deixa um sentimento de oportunidade perdida para coibir os transtornos causados a animais, idosos, enfermos e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Como funcionará a fiscalização?

O decreto estabelece as diretrizes para que o poder público possa atuar efetivamente contra a irregularidade. A responsabilidade será compartilhada entre:

Departamento de Fiscalização: Coordenação das ações.

Guarda Municipal: Atuação preventiva, ostensiva e suporte aos fiscais.

Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal: Apoio técnico em casos de impactos à fauna e ao meio ambiente.

A fiscalização ocorrerá tanto de forma planejada quanto por meio de denúncias da população. Vale ressaltar que a denúncia isolada não basta; será necessária a verificação direta pelos agentes, que poderão utilizar vídeos, fotos, documentos e até a percepção sonora para comprovar a infração. Quando tecnicamente necessário, será utilizada a norma ABNT NBR 10.151:2019 para medição sonora.

Penalidades rigorosas

O descumprimento da lei prevê punições severas, com multas baseadas na UFESP (R$ 38,42 em 2026):

Pessoa Física: 150 UFESP (R$ 5.763,00).

Pessoa Jurídica: 400 UFESP (R$ 15.368,00).

Em casos de reincidência, os valores são cobrados em dobro. Além das multas, os agentes podem lavrar advertências, realizar a apreensão dos materiais e até interditar locais que descumpram as normas. O infrator terá o direito ao contraditório e à ampla defesa, com prazo de 10 dias úteis para apresentar recurso.

Fonte: Assessoria de Comunicação