ANTES TARDE
São Carlos regulamenta lei que proíbe fogos de artifício com ruído
Decreto define procedimentos de fiscalização e multas pesadas. Regulamentação chega após festas juninas e a eliminação do Brasil na Copa do Mundo
Publicado em 06/07/2026 às 23:06
A Prefeitura de São Carlos publicou, na última sexta-feira (3), o Decreto Municipal nº 396/2026, que finalmente regulamenta a Lei Municipal nº 24.145/2026, proibindo a utilização de fogos de artifício com estampidos no município.
No entanto, a medida entra em vigor apenas após a passagem de dois dos períodos de maior uso desse tipo de artefato: as festas juninas e a Copa do Mundo — esta última marcada pelo intenso uso de fogos durante a recente eliminação da Seleção Brasileira. A demora na regulamentação deixa um sentimento de oportunidade perdida para coibir os transtornos causados a animais, idosos, enfermos e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Como funcionará a fiscalização?
O decreto estabelece as diretrizes para que o poder público possa atuar efetivamente contra a irregularidade. A responsabilidade será compartilhada entre:
Departamento de Fiscalização: Coordenação das ações.
Guarda Municipal: Atuação preventiva, ostensiva e suporte aos fiscais.
Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal: Apoio técnico em casos de impactos à fauna e ao meio ambiente.
A fiscalização ocorrerá tanto de forma planejada quanto por meio de denúncias da população. Vale ressaltar que a denúncia isolada não basta; será necessária a verificação direta pelos agentes, que poderão utilizar vídeos, fotos, documentos e até a percepção sonora para comprovar a infração. Quando tecnicamente necessário, será utilizada a norma ABNT NBR 10.151:2019 para medição sonora.
Penalidades rigorosas
O descumprimento da lei prevê punições severas, com multas baseadas na UFESP (R$ 38,42 em 2026):
Pessoa Física: 150 UFESP (R$ 5.763,00).
Pessoa Jurídica: 400 UFESP (R$ 15.368,00).
Em casos de reincidência, os valores são cobrados em dobro. Além das multas, os agentes podem lavrar advertências, realizar a apreensão dos materiais e até interditar locais que descumpram as normas. O infrator terá o direito ao contraditório e à ampla defesa, com prazo de 10 dias úteis para apresentar recurso.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Notícias relacionadas
Concurso público em São Carlos oferece 6 vagas com salários de até R$ 9,8 mil
06/07/2026 às 23:12
Autorizada pavimentação de ligação entre Jockey e Embaré
05/07/2026 às 23:00
Câmara de São Carlos sedia cerimônia do Dia do Orgulho LGBTQIAPN+
05/07/2026 às 23:00
Confira como fica o tempo em São Carlos e região na próxima semana
04/07/2026 às 23:00
FESC abre matrículas para cursos do segundo semestre de 2026 em São Carlos
04/07/2026 às 23:00
4º Encontro de Carros Antigos agita o Shopping São Carlos neste final de semana
03/07/2026 às 23:00