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NÃO À VIOLÊNCIA

Agosto Lilás: conheça os tipos de violência contra a mulher e saiba denunciar

Campanha marca os 20 anos da Lei Maria da Penha detalhando as seis formas de agressão previstas em lei e os canais de atendimento e denúncia

Publicado em 03/08/2026 às 22:23

A violência contra a mulher nem sempre deixa marcas físicas (Foto: Divulgação/Governo de São Paulo)

O Agosto Lilás é dedicado à conscientização e ao enfrentamento da violência contra a mulher. Além de divulgar informações sobre os direitos das vítimas, a campanha ganha um significado especial com os 20 anos da Lei Maria da Penha, buscando orientar a população sobre como identificar situações de violência e quais serviços podem ser acionados para denúncia, acolhimento e proteção.

A violência contra a mulher nem sempre deixa marcas físicas. A legislação brasileira reconhece diferentes formas de agressão que podem ocorrer de maneira isolada ou simultânea, sendo fundamental reconhecer os sinais para interromper o ciclo de abusos e buscar ajuda.

As Seis Formas de Violência Doméstica e Familiar

Violência física: Qualquer conduta que cause lesão ou coloque em risco a integridade física da mulher, a exemplo de empurrões, tapas, socos, queimaduras, estrangulamento ou uso de armas.

Violência psicológica: Inclui ameaças, humilhações, isolamento, perseguição, vigilância constante, controle da rotina, manipulação e outras práticas que provoquem sofrimento emocional ou prejudiquem a autoestima e a liberdade.

Violência sexual: Ocorre quando a mulher é obrigada a manter relação sexual sem consentimento, impedida de utilizar métodos contraceptivos ou forçada a práticas sexuais contra a sua vontade.

Violência patrimonial: Caracterizada pela retenção, subtração ou destruição de documentos, dinheiro, cartões bancários, objetos pessoais, instrumentos de trabalho, bens, valores ou recursos econômicos.

Violência moral: Envolve calúnia, difamação, injúria e quaisquer outras formas de ofensa à honra da mulher.

Violência vicária: Praticada contra filhos, familiares, dependentes ou pessoas próximas à vítima com o intuito de causar sofrimento, intimidá-la, controlá-la ou atingi-la emocionalmente.

Como Denunciar e Pedir Ajuda

Em situações de emergência, a principal orientação é ligar imediatamente para o 190, da Polícia Militar.

Também é possível buscar auxílio por meio dos seguintes canais:

Registro de boletim de ocorrência presencial em qualquer Delegacia de Polícia ou em uma Delegacia de Defesa da Mulher (DDM).

Utilização da Delegacia Eletrônica nos casos previstos pelo serviço online.

Busca por orientação e encaminhamento em serviços especializados de atendimento à mulher no estado.Vale ressaltar que familiares, amigos, vizinhos e qualquer cidadão que presencie ou tenha conhecimento de episódios de violência podem e devem comunicar o caso às autoridades competentes.

Fonte: Agencia SP