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IBATÉ

Prefeitura de Ibaté sanciona nova lei do Regime Disciplinar e regras para PAD

Legislação modernizada traz análise preliminar obrigatória, criação de TAC para infrações leves e maior segurança jurídica para os servidores

Publicado em 30/07/2026 às 23:35

A medida substitui uma legislação considerada defasada, imprimindo maior transparência, eficiência e segurança jurídica (Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Ibaté oficializou a sanção da Lei Complementar aprovada pela Câmara Municipal que institui o novo Regime Disciplinar dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta, além de atualizar de forma ampla as diretrizes para o Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A medida substitui uma legislação considerada defasada, imprimindo maior transparência, eficiência e segurança jurídica na apuração de condutas funcionais.

Entre os pilares da nova lei está a implantação de uma análise preliminar obrigatória. Antes que qualquer PAD seja instaurado formalmente, a secretaria competente e a Corregedoria Municipal realizarão uma triagem prévia dos fatos, assegurando que apenas situações com indícios consistentes avancem para investigação.

Principais Inovações da Nova Legislação

Papel Preventivo e Orientativo da Corregedoria: O órgão ganha novas atribuições, atuando não apenas na apuração, mas na orientação, capacitação de comissões e na prevenção ativa de infrações para consolidar uma cultura de integridade.

Termo de Ajustamento de Conduta (TAC): Para infrações de naturezas leve e média, a norma institui a possibilidade de correção de conduta sem a necessidade de um processo punitivo, com foco no caráter educativo.

Separação de Ritos: Fica clara a distinção entre a Sindicância Investigativa (exclusiva para apuração de fatos) e o Processo Administrativo Disciplinar, que assegura o contraditório e a ampla defesa. Além disso, agentes que atuarem na fase de sindicância ficam impedidos de integrar a comissão do PAD sobre o mesmo caso, garantindo total imparcialidade.

Distinção de Regimes: A legislação traz regras específicas que diferenciam servidores estatutários e empregados públicos regidos pela CLT.

Modernização Processual: O rito foi atualizado para admitir atos por videoconferência, proteção a testemunhas em cenários sensíveis, garantia ao direito ao silêncio, realização de interrogatório ao término da instrução e critérios rígidos para revisão processual diante de fatos novos.

Penalidades e Prazos: Foram definidos critérios objetivos com circunstâncias atenuantes e agravantes para a aplicação de sanções, além da readequação dos prazos de prescrição conforme a jurisprudência atual dos tribunais.

Fonte: Assessoria de Comunicação