OPORTUNIDADE FISCAL
Prefeitura de Leme prorroga programa de regularização fiscal com desconto total
Contribuintes têm até 16 de outubro de 2026 para quitar débitos municipais tributários ou não com até 100% de abatimento em juros e multas
Publicado em
08/10/2026 às 19:32
Atualizado em
A Prefeitura do Município de Leme, por meio da Secretaria de Finanças, lembra que o Programa Temporário de Pagamento Incentivado de Débitos – PTPI XIV (instituído pela Lei Ordinária nº 4.590) segue com inscrições abertas até o dia 16 de outubro de 2026. A iniciativa oferece aos cidadãos e empresas a oportunidade de regularizar pendências com a Fazenda Pública Municipal em condições especiais.
O programa contempla débitos de natureza tributária ou não tributária, que estejam ajuizados ou não, e até mesmo parcelamentos anteriores, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até a vigência da lei.
Opções de Desconto e Parcelamento
O PTPI XIV estabelece abatimentos progressivos sobre juros e multas conforme a modalidade de pagamento escolhida:
Parcela única: 100% de desconto sobre juros e multas;
Até 6 parcelas: 95% de desconto;
Até 12 parcelas: 90% de desconto;
Até 18 parcelas: 85% de desconto;
Até 24 parcelas: 80% de desconto;
Até 30 parcelas: 75% de desconto;
Até 36 parcelas: 70% de desconto.
As parcelas são mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 100,00. O pagamento da cota única ou da primeira parcela deve ser efetuado em até cinco dias úteis após a formalização da adesão.
Quem Pode Aderir e Regras Especiais
A adesão pode ser feita diretamente pelo contribuinte cadastrado, devedor ou por representante legalmente constituído.
Dívidas Ativas: Casos em execução fiscal têm a cobrança judicial suspensa durante o período do parcelamento, sendo permitida a inclusão e o parcelamento dos honorários junto ao débito principal.
Compensação e Dação: A legislação também possibilita a compensação com créditos líquidos e certos que o contribuinte possua perante o município, além da modalidade de dação em pagamento, conforme regras específicas da lei.
Fonte: Portal da cidade São Carlos
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