Portal da cidade São Carlos

ELEIÇÕES 2026

Não votou no 1º turno? Entenda as regras para a participação no 2º turno

TSE considera cada turno uma eleição independente; quem faltou no primeiro pode votar no dia 25 de outubro e tem prazo para justificar a ausência

Publicado em 04/10/2026 às 21:07

O prazo para apresentar a justificativa eleitoral é de até 60 dias após cada pleito (Foto: Divulgação)

Eleitoras e eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 poderão votar normalmente em um eventual segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente, de modo que a ausência em um deles não impede o voto no seguinte.

A regra de independência também se aplica à justificativa de ausência e ao pagamento de multas eleitorais. Caso o cidadão se ausente em um ou em ambos os turnos, é necessário regularizar a situação dentro do prazo legal.

Prazos e Como Justificar a Ausência

O prazo para apresentar a justificativa eleitoral é de até 60 dias após cada pleito:

Primeiro Turno: Prazo limite até 3 de dezembro de 2026.

Segundo Turno: Prazo limite até 8 de janeiro de 2027.

O procedimento pode ser realizado de forma prática através do aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, pelo Autoatendimento Eleitoral na internet ou presencialmente nos cartórios eleitorais.

Fonte: Portal da cidade São Carlos

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