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CUIDADO COM O GOLPE

Procon orienta sobre cuidados na compra de veículos usados

Órgão destaca importância de pesquisar preços, checar histórico, realizar vistoria cautelar e alerta sobre direitos garantidos por lei

Publicado em 01/09/2026 às 16:25

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as aquisições em lojas e revendedoras contam com garantia legal de 90 dias para o veículo como um todo. (Foto: Internet)

A aquisição de um veículo usado demanda cautela e atenção redobrada para prevenir prejuízos financeiros e fraudes. O PROCON recomenda que o consumidor evite a compra por impulso e realize uma avaliação abrangente antes de fechar o negócio.

Entre as principais recomendações estão a pesquisa do preço médio de mercado — considerando ano, versão e quilometragem —, a desconfiança em relação a ofertas muito abaixo da média, a verificação minuciosa da documentação e de eventuais débitos, além de submeter o automóvel à avaliação de um mecânico de confiança. Também são indicados a realização de um test drive e a contratação de uma vistoria cautelar para identificar sinais de enchentes, colisões graves ou adulterações estruturais.

Direitos, garantias e documentação

Nas compras efetuadas em estabelecimentos comerciais ou revendedoras, o consumidor deve obrigatoriamente exigir a emissão da nota fiscal ou de um contrato detalhado, que especifique valor, forma de pagamento, quilometragem, acessórios, estado de conservação e eventuais defeitos pré-existentes informados pelo vendedor.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as aquisições em lojas e revendedoras contam com garantia legal de 90 dias para o veículo como um todo. Caso seja constatado algum vício não comunicado previamente, o fornecedor dispõe de prazo de até 30 dias para efetuar o reparo. Se o problema não for sanado, o comprador poderá escolher entre a substituição do bem, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

Por outro lado, em transações comerciais realizadas diretamente entre particulares, as regras do CDC não se aplicam. Nesses casos, o adquirente pode recorrer às normas do Código Civil para situações de vício oculto, fraudes ou dados inverídicos prestados pelo vendedor.

Onde buscar orientações e atendimento

O PROCON São Carlos orienta que todos os registros, recibos e documentos da negociação sejam guardados com segurança. Em caso de dúvidas ou conflitos, os consumidores podem procurar o órgão para receber suporte e formalizar reclamações.

O atendimento presencial do PROCON de São Carlos é realizado na Rua Rui Barbosa, nº 1.190, e o contato telefônico e via WhatsApp está disponível pelo número (16) 3419-4510.

Fonte: Assessoria de Comunicação

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