HORÁRIO COMÉRCIO
MTE oficializa acordo que regulamenta o comércio em feriados por convenção
Medida assinada nesta terça-feira (21) exige negociação entre sindicatos para abertura, mantendo exceções para farmácias, postos e o setor de turismo
Publicado em 24/07/2026 às 23:00
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou na tarde da última terça-feira (21) um acordo nacional firmado entre representantes de trabalhadores e do setor empresarial para regulamentar o trabalho no comércio durante os feriados.
Com o novo regramento, a abertura dos estabelecimentos comerciais passa a depender obrigatoriamente de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho, negociada entre os sindicatos laborais e patronais. Desse modo, a decisão unilateral do empregador deixa de ser válida para autorizar o funcionamento nestas datas.
Atividades com Autorização Permanente
A exigência de convenção coletiva não se aplica aos setores que já possuem autorização permanente para funcionar em feriados por lei federal. A lista de exceções inclui:
Venda de pão e biscoitos
Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias e manipulação de receituário)
Comércio de flores e coroas
Barbearias e salões de beleza
Postos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
Locadores de bicicletas e similares
Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos de hospedagem e alimentação
Casas de diversões e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso
Feiras-livres e comércio em feiras e exposições
Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais
Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações
Lavanderias e lavanderias hospitalares
Estabelecimentos de prestação de serviços funerários
Representante do setor empresarial e presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP), Ivo Dall’Acqua Júnior (que também atua como diretor da CNC) avaliou que o acordo encerra uma importante etapa de diálogo, mas pontuou que as discussões sobre o tema devem continuar no âmbito institucional.
Fonte: Portal da cidade São Carlos
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