FALTA PLANEJAMENTO
Justiça do Trabalho multa Prefeitura de São Carlos em R$ 45 mil por atraso
Município foi penalizado por descumprir cronograma do plano de segurança em postos de saúde; juiz rejeita justificativa e dá prazo de 30 dias
Publicado em 31/07/2026 às 23:00
A Justiça do Trabalho aplicou uma multa de R$ 45 mil ao Município de São Carlos devido ao descumprimento do cronograma de implementação do Plano de Prevenção de Violência contra Servidores Públicos nas Unidades de Saúde da cidade. A decisão foi proferida na última segunda-feira (27 de julho) pelo juiz titular Sérgio Milito Barea, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
A medida decorre de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), motivada por denúncia formalizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos, Empregados Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos, Dourado e Ibaté (SINDSPAM). O processo tramita com prioridade regimental na 2ª Vara do Trabalho de São Carlos, com foco na proteção da integridade física dos trabalhadores.
O impasse jurídico e a justificativa da Prefeitura
Anteriormente, a Justiça havia determinado que o Executivo municipal apresentasse um plano de ação estruturado com cronograma de execução em até 90 dias, sob pena de sanções pecuniárias. Embora o documento tenha sido protocolado dentro do prazo estipulado, a execução prática das ações não avançou.
Em sua defesa nos autos, a Prefeitura argumentou que o cronograma só teria início após a validação formal por parte do MPT e do Poder Judiciário, além de alegar que aguardava um parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) para dar andamento aos trabalhos.
Resposta do Magistrado
O juiz Sérgio Milito Barea rejeitou integralmente os argumentos da municipalidade. Em seu despacho, o magistrado pontuou que a sentença não condicionou a execução das medidas à chancela prévia judicial ou ministerial.
Barea enfatizou que a responsabilidade primária pela execução cabe ao Comitê de Controle de Violência em Unidades de Serviços de Saúde — instituído pelo Decreto Municipal nº 300/2022 e composto também por representantes do SINDSPAM —, que possui autonomia para conduzir e implementar o plano.
Próximos passos e novo prazo
Além da penalidade financeira de R$ 45 mil, o juiz estabeleceu um prazo improrrogável de 30 dias para que o município:
Inicie efetivamente a implantação do plano de segurança nas unidades de saúde;
Apresente o cronograma definitivo de execução;
Comunique formalmente à Justiça as medidas operacionais já adotadas na rede.
Fonte: Portal da cidade São Carlos
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